Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Secrets
Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Secrets
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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;
O acordo de reestruturação deve ser aprovado por todos os credores participantes. Se o acordo for aprovado, ele torna-se vinculativo para todos os credores envolvidos no processo, independentemente de terem votado a favor do acordo ou não.
O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
De igual forma, durante as negociações, os credores podem designar um credor líder, assessores financeiros e legais ou, em alternativa, acordar na nomeação de um comité de credores para acompanhar o devedor.
Escolha os credores certos para participar no processo RERE. É importante escolher credores que estejam dispostos a negociar e que estejam comprometidos em ajudar a empresa a recuperar. Também é importante escolher credores que representem uma grande parte do passivo da empresa.
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O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
Na António Pina Moreira Advogados oferecemos a melhor representação lawful para os seus assuntos de Insolvências. A nossa equipa de advogados está aqui para fornecer a aidência especializada necessária para alcançar os resultados que merece.
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Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
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– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo 17.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for each com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º 4 do artigo 17.º-I do CIRE.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás normal, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o período em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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